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CONTAGEM REGRESSIVA PARA DEVOLVER A SEDE PROVISÓRIA DA ACRESEA

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A ASSOCIAÇÃO CARAUBENSE DE RECICLAGEM, SERVIÇOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ACRESEA,  tem o prazo de sessenta (60) dias para que desocupe a Sede onde hoje é instalada.  A referida sede construída na década dos anos 80 pelas as famílias do bairro em regime de mutirão para a ASCOMSEMA - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Dr. Sebastião Maltêz , sendo que no Estatuto da Associação Art. 66, diz que caso seja distinguida a associação o patrimônio imóvel "SEDE" passa a ser patrimônio da Paróquia  de São Sebastião de Caraúbas/RN . Com base neste art. a Diocese de Santa Luzia de Mossoró/RN entrou com uma ação de despejo.  A audiência de instrução e julgamento aconteceu na tarde de hoje no poder judiciário vara única da comarca de Caraúbas. Após ouvido ambas as partes ficou determinado que a ACRESEA apesar dos serviços sociais que presta a comunidade caraubense tem o prazo de sessenta dias (60), a partir de hoje 15 de março de 2017 a 15 de maio de 2017 para desocupa