Termo de Compromisso é assinado entre ATOS e ACRESEA com intuito de separação de resíduos recicláveis

Na manhã desta quinta-feira (27) a Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável – ATOS, junto com Associação Caraubense de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental – ACRESEA assinaram um Termo de Compromisso.

O encontro das duas associações teve como objetivo a separação de resíduos recicláveis, gerados na sede da ATOS destinada para ACRESEA. Os documentos que garante a parceria foram assinadas por Robson Luiz Soares Gurgel Coordenador da ATOS, Rivaldo Fernandes Pimenta Presidente da ACRESEA e mais duas testemunhas: Zezinho da ATOS e Gidel de Morais do IcémCaraúbas.










Confira abaixo Termo de Compromisso:
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular de Compromisso, que institui a separação de resíduos recicláveis, gerados na sede Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS, instituída no dia 12 de fevereiro de 2000, inscrita no CNPJ sob o no 03.685.425/0001-70, com sede na praça São Sebastião, nº 126, Centro, na cidade de Caraúbas-RN, doravante designada DESTINADORA, neste ato legalmente representada pelo seu coordenador Institucional o Sr. Robson Luiz Soares Gurgel, Casado, CPF: 663.869.504-53 e RG: 1.047.284 – SSP/RN e a ACRESEA – Associação Caraubense de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental, com endereço a praça Elizabete Elita de Lima n.º 52, Leandro Bezerra nesta cidade de Caraúbas – RN, inscrita no CNPJ: 11.196.308/0001-70, doravante denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado pelo seu Presidente Rivaldo Fernandes Pimenta, divorciado, CPF: 108.225.001-59, RG: 181.363 – SSP/RN, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.  O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados pela Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS a ACRESEA – Associação Caraubense de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental, para fins de reciclagem.
1.1.1.     Para fins deste termo, consideram-se materiais recicláveis descartados aqueles materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo.
1.1.2.     Compreenderão os materiais descartáveis a serem coletados pela associação selecionada os relacionados:
a)    Papel;
b)    Papelão;
c)    Plástico;
d)    Metal e,
e)    Vidro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à DESTINADORA:
a)    Proporcionar as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados que firmarem o TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada DESTINATÁRIA, ao local da coleta, dentro dos dias e horários estipulados.
b)    Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição como lixo;
c)    Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da DESTINATÁRIA;
d)    Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
e)    Conscientizar de forma voluntaria os seus sócios/funcionários a fazerem o recolhimento do lixo reciclável em suas residências eentregarem na sede da Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS, de forma a serem recolhidos pela destinatária;
2.1.1. Qualquer propostas de mudanças deste Termo de Compromisso devem ser apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas.
2.2. Compete à DESTINATÁRIA:
a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais recicláveis de acordo com o Decreto Federal 8.666;
b) Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por associados, que realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;
c) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta e Zelar pela limpeza e higienização do local.
d) fornecer informações à DESTINADORA, sempre que solicitado dos resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como Fornecer à DESTINADORA, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem;
e) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
f) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.
g) nomear um representante, a fim de garantir a continuidade e o bom andamento do compromisso assumido e tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas as falhas detectadas durante a vigência do presente Termo;
h) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não sejam violadas.
i) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
j) coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos pela DESTINADORA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de Coleta Seletiva junto à Associação, nem haja qualquer comunicação justificando a falha, a DESTINADORA poderá, providenciar a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou do DESTINATÁRIO.
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo único: Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais recicláveis, notificando-se à DESTINATÁRIA para sanar a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1. Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
7.1. A vigência deste Termo de Compromisso será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando no dia 20 de março de 2014, com término previsto para 20 de março de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caraúbas-RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Compromisso, que vai assinado pelo representante legal da Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS, denominado Destinador e da ACRESEA – Associação Caraubense de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental, denominada Destinatária, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e mesmo efeito, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, entre si e seus sucessores, os efeitos jurídicos e legais.
Caraubas/RN, vinte de março de 2014.

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