Termo de Compromisso é assinado entre ATOS e ACRESEA com intuito de separação de resíduos recicláveis
Na manhã desta quinta-feira (27) a Assessoria Consultoria e Capacitação
Técnica Orientada Sustentável – ATOS, junto com Associação Caraubense de
Reciclagem Serviço e Educação Ambiental – ACRESEA assinaram um Termo de
Compromisso.
O encontro das duas associações teve como objetivo a separação de
resíduos recicláveis, gerados na sede da ATOS destinada para ACRESEA. Os
documentos que garante a parceria foram assinadas por Robson Luiz
Soares Gurgel Coordenador da ATOS, Rivaldo Fernandes Pimenta Presidente
da ACRESEA e mais duas testemunhas: Zezinho da ATOS e Gidel de Morais do
IcémCaraúbas.
Confira abaixo Termo de Compromisso:
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
Por
este instrumento particular de Compromisso, que institui a separação de
resíduos recicláveis, gerados na sede Assessoria Consultoria e Capacitação
Técnica Orientada Sustentável - ATOS, instituída no dia 12 de fevereiro de 2000,
inscrita no CNPJ sob o no 03.685.425/0001-70, com sede na praça São
Sebastião, nº 126, Centro, na cidade de Caraúbas-RN, doravante designada DESTINADORA, neste ato legalmente
representada pelo seu coordenador Institucional o Sr. Robson Luiz Soares Gurgel,
Casado, CPF: 663.869.504-53 e RG: 1.047.284 – SSP/RN e a ACRESEA – Associação Caraubense
de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental, com endereço a praça Elizabete
Elita de Lima n.º 52, Leandro Bezerra nesta cidade de Caraúbas – RN, inscrita
no CNPJ: 11.196.308/0001-70, doravante denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado pelo seu Presidente Rivaldo
Fernandes Pimenta, divorciado, CPF: 108.225.001-59, RG: 181.363 – SSP/RN, têm,
entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O
presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais
recicláveis descartados pela Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica
Orientada Sustentável - ATOS a ACRESEA – Associação Caraubense de Reciclagem
Serviço e Educação Ambiental, para fins de reciclagem.
1.1.1. Para
fins deste termo, consideram-se materiais recicláveis descartados aqueles
materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo.
1.1.2. Compreenderão
os materiais descartáveis a serem coletados pela associação selecionada os
relacionados:
a) Papel;
b) Papelão;
c) Plástico;
d) Metal
e,
e)
Vidro.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à DESTINADORA:
a) Proporcionar
as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o
livre acesso dos associados que firmarem o TERMO DE COMPROMISSO, doravante
denominada DESTINATÁRIA, ao local da coleta, dentro dos dias e horários
estipulados.
b) Efetuar
a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição
como lixo;
c) Armazenar
o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação,
até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da
DESTINATÁRIA;
d) Normatizar,
controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, se for
o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo,
em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
e) Conscientizar
de forma voluntaria os seus sócios/funcionários a fazerem o recolhimento do
lixo reciclável em suas residências eentregarem na sede da Assessoria
Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS, de forma a
serem recolhidos pela destinatária;
2.1.1.
Qualquer propostas de mudanças deste Termo de Compromisso devem ser
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas.
2.2. Compete à DESTINATÁRIA:
a)
Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa
observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de
materiais recicláveis de acordo com o Decreto Federal 8.666;
b)
Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por associados, que
realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos
catadores às dependências do órgão;
c)
Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a
coleta e Zelar pela limpeza e higienização do local.
d)
fornecer informações à DESTINADORA, sempre que solicitado dos resultados e
benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como Fornecer à
DESTINADORA, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem;
e)
Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento
rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
f)
Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito
anos nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição
Federal.
g)
nomear um representante, a fim de garantir a continuidade e o bom andamento do
compromisso assumido e tomar as providências necessárias para que sejam
corrigidas as falhas detectadas durante a vigência do presente Termo;
h)
Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos
não sejam violadas.
i)
Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
j)
coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos pela
DESTINADORA;
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1
Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão
de Coleta Seletiva junto à Associação, nem haja qualquer comunicação
justificando a falha, a DESTINADORA poderá, providenciar a destinação dos
materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1.
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a
execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações
previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de
suas obrigações.
CLÁUSULA
QUINTA – DA RESCISÃO
5.1.
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a)
Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com
aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b)
Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou do
DESTINATÁRIO.
c)
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo
único: Na hipótese de constatação de impropriedade ou
irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a
destinação de materiais recicláveis, notificando-se à DESTINATÁRIA para sanar a
situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA
SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1.
Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste
Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção
atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico,
áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA
na mesma proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
7.1. A vigência deste Termo de Compromisso será de
24 (vinte e quatro) meses, iniciando no dia 20 de março de 2014, com
término previsto para 20 de março de 2016.
CLÁUSULA
OITAVA – DO FORO
Fica
eleito o foro da Comarca de Caraúbas-RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente Termo de Compromisso, que vai assinado pelo
representante legal da Assessoria Consultoria e Capacitação Técnica Orientada
Sustentável - ATOS, denominado Destinador e da ACRESEA – Associação Caraubense
de Reciclagem Serviço e Educação Ambiental, denominada Destinatária, em 02
(duas) vias de igual teor e forma para um só e mesmo efeito, na presença das
testemunhas que também o subscrevem, para que surta, entre si e seus
sucessores, os efeitos jurídicos e legais.
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