Quem não reciclar vai ser multado em R$ 500

reciclagem Parece piada, mas não é. Poucos dias após o então presidente Lula assinar um decreto que prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem lançar resíduos sólidos ou rejeitos nas praias e no mar, turistas e frequentadores do litoral brasileiro em diversos estados bateram recordes de porcaria nas areias.

Na virada deste ano, somente na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro – onde ocorre uma das mais deslumbrantes festas de réveillon no mundo – o lixo jogado nas areias e arredores foi 30% mais do que o despejado no ano anterior. Segundo a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio, garis recolheram, após a festa, 295 toneladas de lixo em Copa – quantidade suficiente para encher mais de 6.629 latas de lixo com capacidade de 50 litros.

Nos principais pontos de festa na capital carioca, de um dia para o outro, foram recolhidas, ao todo, 610 toneladas de lixo – o que enche mais de 13.707 lixeiras de 50 litros. O lixo foi jogado por toda a cidade. No réveillon da Paz, na Penha, no pacificado Complexo do Alemão, as 2,8 toneladas de latinhas, papeis e outros restos de folia recolhidos representaram um aumento de 180% de produção de lixo no local.

Mas o que a sujeira nas praias tem a ver com a multa de R$ 5 milhões regulamentada pelo então presidente Lula às vésperas do Natal? A princípio, o texto do decreto não deixa clara a relação das multas e a responsabilidade de banhistas e frequentadores das praias. O texto, entretanto, sinaliza que o velho hábito brasileiro de jogar lixo no chão deve mudar com urgência.

O art. 84 do decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões quem “lançar lixo nas praias, no mar ou em quaisquer recursos hídricos”. O texto, no entanto, não explicita como serão tratados os deslizes daqueles que jogam restos de papel, canudinho, coco, garrafinha, bituca de cigarro e outros resíduos e rejeitos no chão.

Mas os cidadãos comuns são chamados à responsabilidade em outros dispositivos. O decreto também sujeita a multas aqueles que lançarem resíduos sólidos e rejeitos in natura a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade. Ou seja, pessoas que têm o costume de depositar em terrenos baldios lixo, entulho ou qualquer tipo de rejeito podem ser penalizadas. Também podem desembolsar dinheiro aqueles que queimarem lixo a céu aberto.

Velhos hábitos dos brasileiros de, por exemplo, jogar em uma mesma lata de lixo em casa rejeitos de comida e restos de papeis e copos plásticos também terão que mudar. A partir do decreto, passa a ser obrigatório no país a coleta seletiva. De acordo com o art. 6º, “os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução”.

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